Ser Associado

Junte-se à ALPN e fortaleça o Alojamento Local!

Torne-se associado e beneficie de suporte exclusivo, recursos especializados e uma comunidade dedicada ao sucesso do Alojamento Local.

Vantagens de Ser Associado

Representação e Defesa

A ALPN atua em prol dos interesses dos seus associados junto de entidades governamentais e outras organizações relevantes.

Formação e Eventos

Participação em sessões de esclarecimento, workshops e conferências dedicadas ao Alojamento Local.

Rede de Networking

Oportunidade de conectar-se com outros profissionais e expandir a sua rede de contactos.

Parcerias Estratégicas

Condições vantajosas e descontos exclusivos através de parcerias estabelecidas pela ALPN.
Conheça os nossos parceiros e descontos exclusivos.

Perguntas Frequentes

  • Acesso prioritário a sessões de esclarecimento, workshops e ações de formação.
  • Apoio jurídico e fiscal especializado.
  • Representação institucional junto de entidades públicas: autarquias, governo, etc..
  • Divulgação do alojamento através dos canais da ALPN.
  • Benefícios em diversas entidades parceiras da ALPN.
  • São elegíveis para se tornarem associados da ALPN, os proprietários, os titulares, os gestores e todas as empresas que operam no domínio do Alojamento Local e das Atividades Conexas.
  • Preenchendo o formulário de adesão disponível no website da ALPN e efetuando o pagamento da joia de inscrição e da quota anual.

A ALPN disponibiliza apoio personalizado através de parcerias com especialistas na área do direito, engenharia, arquitetura, fiscalidade, etc., nomeadamente sobre:

  • Licenciamentos;
  • Fiscalidade;
  • Inserção em condomínios;
  • Suspensões ou restrições municipais.

Sim, alguns eventos são abertos ao público, mas os associados têm prioridade e condições especiais.

Muitas sessões técnicas e de esclarecimento são exclusivas e estão apenas disponíveis para associados.

Sim, a ALPN tem canais de comunicação abertos com diferentes entidades públicas e pode representar ou interceder em nome dos associados, dentro dos limites legais.

Sim. A ALPN disponibiliza gratuitamente ou mediante pagamento vários materiais, por exemplo:

  • Modelos de regulamento interno;
  • Cartazes obrigatórios;
  • Livro de informações do AL em várias línguas;
  • Guias para registo no RNAL e SIBA;
  • Checklist de conformidade legal.

Os associados podem integrar a rede de promoção da associação, que inclui o website, redes sociais e participação em feiras e eventos de turismo.

A quota é anual e pode ser paga por transferência bancária ou MB Way. O valor é ajustado ao perfil e à tipologia de AL: particular, empresa, gestor, quarto, apartamento, moradia, etc..

Sim. É obrigatório registar o imóvel no Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL) através do Balcão do Empreendedor: https://eportugal.gov.pt. Ser-lhe-á atribuído um número de registo que deve estar visível na entrada do AL e em todos os canais de divulgação.

  • Extintor e manta ignífuga na cozinha e sinalética;
  • Livro de reclamações (físico e eletrónico);
  • Livro de informações do AL em várias línguas;
  • Seguro de responsabilidade civil;
  • Cumprimento das normas de higiene e segurança.

Sim. É obrigatória a comunicação à AIMA da identificação de todos os cidadãos estrangeiros, através do sistema SIBA. O registo no SIBA é gratuito e obrigatório.

  • Declarar rendimentos nas Finanças (categoria B);
  • Pode optar por regime simplificado ou contabilidade organizada;
  • Dependendo da faturação, pode haver isenção de IVA.

Pode aumentar, dependendo da câmara municipal e do enquadramento fiscal.

É uma taxa criada por alguns municípios com intuito de suportar a pegada turística.

Sim, desde 2023, os condóminos podem aprovar por maioria de 2/3 a proibição ou limitação do AL num edifício. A decisão deve ser comunicada à Câmara Municipal para efeitos legais.

  • AL: estadias de curta duração, com serviços e registo específico;
  • Arrendamento tradicional: contratos de médio/longo prazo para habitação permanente, regulado pelo Código Civil.

A suspensão tem duração mínima de 1 ano e deve ser feita no Balcão do Empreendedor. O cancelamento pode ser voluntário ou decidido pela Câmara Municipal.

Não é obrigatório, mas pode ser vantajoso. Um gestor trata de reservas, limpeza, check-in, manutenção e obrigações legais, sendo útil para quem não reside perto do imóvel.

  • Seguro de responsabilidade civil – obrigatório no montante de 75 mil euros.
  • Seguro multirriscos com cobertura de atividade turística é altamente recomendado.
  • Portal do Turismo: www.turismodeportugal.pt
  • Balcão do Empreendedor: www.eportugal.gov.pt
  • SIBA: www.siba.ssi.gov.pt
  • AIMA: www.aima.gov.pt

Testemunhos

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