
A ALPN vem, uma vez mais, reforçar a necessidade de subscrição do seguro de responsabilidade civil para o exercício da atividade de Alojamento Local.
A Lei 76/2024 entrou em vigor no dia 1 de novembro, criando a obrigatoriedade de os titulares de licença de Alojamento Local informarem o Turismo de Portugal e, por consequência, as respetivas Câmaras Municipais que têm a responsabilidade de verificação, da subscrição do seguro de responsabilidade civil para Alojamento Local a vigorar para cada licença devidamente válido através do envio de prova documental (apólice e recibo válidos num único documento pdf).
👉 Sublinha-se que sempre que se verifique a renovação, alteração ou substituição relativa à apólice do seguro de responsabilidade civil, deve este facto ser comunicado através da plataforma, não existindo por isso nenhuma data específica como determinante de um prazo.