A ALPN vem esclarecer publicamente as dúvidas que têm surgido sobre a obrigatoriedade de envio do seguro de responsabilidade civil associado a cada licença de Alojamento Local.
A Lei n.º 76/2024 entrou em vigor a 1 de novembro de 2024, mas a plataforma para submissão do documento só ficou disponível no final de março de 2025. A partir dessa data, os titulares passaram a ter meios para cumprir a obrigação legal.
⚠️ Sempre que exista uma renovação, alteração ou substituição da apólice, deverá ser submetida nova prova documental na plataforma da AMA. Não existe uma data fixa, mas sim uma exigência contínua de atualização.
❗O não cumprimento pode levar ao cancelamento da licença e suspensão da atividade por parte do município, em articulação com a ASAE.
Este processo contribui para uma base de dados RNAL mais clara, fiável e atualizada — essencial para um setor mais justo, seguro e profissional.
Veja o vídeo abaixo para perceber melhor este processo e o que está em causa.