Seguro de Responsabilidade Civil

29 Abr 2025

 

 

Na sequência dos inúmeros contactos telefónicos que temos recebido, voltamos à vossa presença para prestar alguns esclarecimentos sobre a comunicação do Seguro de Responsabilidade Civil obrigatório para o exercício da atividade de Alojamento Local.

Esta obrigação deriva da aplicação do Decreto-Lei n° 76/2024, de 23 de Outubro, nomeadamente, na alteração que introduz ao Decreto-Lei n° 128/2014, de 29 de Agosto (Artigo 13°-A), como resulta da Portaria n° 248/2021, de 29 de Junho e Artigo 347° da Lei nº 71/2018, de 31 de Dezembro.

Apesar de ter sido mencionado o prazo de 30 de abril, a lei não estipula qualquer data ou prazo para o cumprimento desta obrigação. Aliás, a submissão do comprovativo do Seguro de Responsabilidade Civil verificar-se-á sempre que haja alteração e/ou renovação da apólice, devendo ser comunicada, pelo titular da exploração do estabelecimento de alojamento local, através do Balcão Único Eletrónico, mediante alteração de dados, juntamente com a nova apólice, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento do registo.

Temos conhecimento que o Turismo de Portugal começou a remeter informação oficial sobre este assunto, através de e-mail, para todos os titulares de registos de Alojamento Local que podem ser encontrados na base de dados do RNAL – Registo Nacional de Estabelecimentos de Alojamento Local, todavia, temos também conhecimento que existem colegas que, até ao momento, não receberam qualquer informação.

Para facilitar este processo, disponibilizamos um vídeo com o procedimento completo: 📽️ Veja o vídeo explicativo.

Por se tratar de uma disposição muito recente, consideramos importante alertar todos os titulares de Alojamento Local, de modo a evitar omissões involuntárias e as respetivas consequências legais.

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