
O regulamento da Taxa Turística de Viana do Castelo, foi publicado em Diário da República no passado dia 6 de fevereiro com entrada em vigor 180 dias após a publicação.
“A taxa de dormida é devida pelos hóspedes, pelas dormidas remuneradas em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local definidos na respetiva legislação, localizados no Município de Viana do Castelo, designadamente os seguintes: a) Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas, hotéis-apartamentos); b) Aldeamentos turísticos; c) Apartamentos turísticos; d) Empreendimentos de turismo de habitação; e) Empreendimentos de turismo no espaço rural; f) Alojamento local (moradia, apartamento, estabelecimentos de hospedagem, incluindo hostels e bed and breakfast).
“A taxa turística tem o valor unitário de 1,50€ na época alta (1 de maio a 31 de outubro) e de 1,00€ na época baixa (1 de novembro a 30 de abril). A taxa é devida por hóspede, com idade superior a 16 anos, e por noite, até a um máximo de cinco noites seguidas por pessoa e por estadia.