ALPN solicita alargamento do prazo para a ‘prova de vida’ do Alojamento Local

06 Dez 2023

ALPN – Associação Alojamento Local Porto e Norte vem, uma vez mais, alertar e fazer ver ao governo português que, as medidas adotadas no âmbito do programa +Habitação e vertidas na Lei 56/2023 de 06 de outubro são inadequadas e inconsequentes para o setor.

                                                  

 

A exigência de os titulares de licenças de Alojamento Local terem de efetuar um comprovativo de atividade no prazo de dois meses após a publicação da Lei veio revelar a imaturidade das medidas do governo, uma vez que a plataforma que deve ser utilizada para o efeito – Balcão Único Eletrónico – apenas ficou disponível cerca de 20 dias depois da entrada em vigor da Lei. Ora, estando prevista a execução desta “prova de vida” nos 2 meses subsequentes à entrada em vigor da Lei 56/2023, seria esperado que naquela data a plataforma estivesse preparada para que os titulares pudessem cumprir o seu dever perante o Estado. A plataforma não só não esteve operacional em prazo útil, como apresenta desde o início inúmeras perturbações e indisponibilidades, bem como erros e falhas, etc., impedindo os titulares de exercer a sua obrigação.

Por outro lado, os documentos exigidos como prova de atividade: declaração de IRS (2022) ou IRC ou IVA, ou, ainda, a declaração de início de atividade da autoridade tributária para os titulares que começaram a trabalhar em 2023, nada provam sobre o exercício da atividade de Alojamento Local durante o ano de 2023, todavia, caso os titulares não o façam, será cancelado o respetivo registo de licença de Alojamento Local, por decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente.

Além disso, para realizar este comprovativo de atividade, os titulares de Alojamento Local não residentes e/ou de outras nacionalidades não viram definidas formas de prova específicas uma vez que lhes é exigida uma Chave Móvel Digital a que não têm acesso.

Verifica-se que cerca de metade dos titulares ainda não conseguiu responder a esta exigência pelo que nos parece de elementar bom senso considerar uma prorrogação do prazo, dado o facto de a plataforma do Balcão Único Eletrónico ter ficado apenas disponível passados 20 dias da entrada em vigor da Lei.

Neste momento são mais as dúvidas e incertezas sobre a utilidade desta medida e o facto de os proprietários estarem a cumprir com esta exigência sem terem qualquer prova da sua eficácia: os municípios não conseguem responder cabalmente às questões que lhes são colocadas, nem estão capacitados para analisar os documentos remetidos.

Pelo exposto, a ALPN – Associação Alojamento Local Porto e Norte solicita publicamente ao governo que proceda à prorrogação do prazo previsto na mesma medida do atraso verificado na entrada em funcionamento da plataforma.

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